Banco ressarcirá comerciante vítima de golpe com envelope vazio

Código Civil


Banco ressarcirá comerciante vítima de golpe com envelope vazio

Uma locadora de automóveis de Santa Maria terá de volta cerca de R$ 14 mil, valor envolvido em transações bancárias iniciadas com o golpe do envelope vazio. A decisão que condena o Banco Bradesco ao ressarcimento dos danos materiais da locadora foi confirmada pela 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, em recurso da instituição bancária. Foi negado, porém, o pedido de indenização por dano moral.

Golpe

O caso, do último abril, se deu da seguinte maneira: o golpista ligou buscando os serviços da locadora e combinou efetuar o depósito do valor cobrado, R$ 819,82. No dia seguinte, em novo telefonema, o golpista disse que sua esposa havia se enganado e depositado mais R$ 14 mil, no que solicitava a devolução do excedente.

Percebendo que o valor estava na conta e disponível, o comerciante, de boa-fé, efetuou a devolução, em conta indicada pelo fraudador. Só mais tarde houve a descoberta: o envelope com o suposto pagamento à locadora estava vazio. O comerciante havia sido enganado.

Para o Rafael Pagnon Cunha, julgador da ação no Juizado Especial Cível de Santa Maria, o Bradesco realizou o falso crédito por não ter conferido o envelope do depósito, em “flagrante” falha na prestação do serviço. “Evidente que o postulado [banco] colaborou decisivamente para que o sócio-proprietário da postulante [empresa] realizasse a transferência, haja vista que já constava o valor em sua conta”.

O magistrado enquadrou o caso como típico de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no que permite a inversão do ônus da prova “quando os fatos alegados pelo consumidor são verossímeis”. O ressarcimento por dano moral foi afastado por falta de provas, “ainda mais se tratando de pessoa jurídica”.

A decisão na comarca foi mantida sem acréscimos pela 2ª Turma Recursal Cível, em sessão no dia 31/1. Participaram os Juízes Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, relator, Luís Francisco Franco e Roberto carvalho Fraga.

Processo nº 71007304249

Fonte: Boletim Jurídico


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Publicado em: 05/04/2018 09:00:35