AUXÍLIO-DOENÇA: COMO FUNCIONA, COMO DAR ENTRADA, VALOR, FORMULÁRIO, QUEM TEM DIREITO, EXTRATO, NOVAS REGRAS, RESULTADO PERÍCIA

Auxílio-doença


AUXÍLIO-DOENÇA: COMO FUNCIONA, COMO DAR ENTRADA, VALOR, FORMULÁRIO, QUEM TEM DIREITO, EXTRATO, NOVAS REGRAS, RESULTADO PERÍCIA

Ao se deparar com a incapacidade temporária para o trabalho, o trabalhador brasileiropode recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e solicitar o benefício do auxílio doença do INSS.

O trabalhador que receber do seu médico um atestado que o mantenha afastado do trabalho por 15 dias ou mais dentro do prazo de 60 será encaminhado pelo RH da empresa ao INSS onde passara por alguns procedimentos que o afastarão das atividades ou o liberarão para retornar ao trabalho.

Nesse processo o funcionário passara inclusive por uma perícia médica onde um médico especialista do INSS irá verificar seus exames, laudos médicos e fará uma entrevista através da qual decidira se o trabalhador está apto para retornar ao trabalho ou se o manterá afastado de sua função diante da comprovação de sua incapacidade.

 

Os 15 dias de atestado médico podem ser corridos ou intercalados desde que entregues ao Recursos Humanos dentro do período de 60 dias ou seja, se o trabalhador entregar um atestado de 7 dias e 15 dias depois entregar mais um de 8 dias a perícia deverá ser agendada.

Existem dois tipos de auxílio doença do INSS sendo um o auxílio-doença e o segundo o auxílio doença ocasionado por acidente ocorrido no trabalho. A principal diferença entre ambos é que o auxílio doença comum não garante o direito de estabilidade no emprego e não há obrigatoriedade por parte da empresa em pagar o FGTS durante o período de afastamento.

Já no caso do auxílio doença por acidente de trabalho o segurado tem a garantia de estabilidade em seu trabalho por 12 meses a partir da data de seu retorno e o deposito do FGTS é feito em sua conta vincula normalmente durante todo período em que permanecer afastado.

Auxílio Doença Como Funciona?

Para entender como funciona auxilio doença INSS suponhamos que o funcionário da empresa X sinta-se mal e marque uma consulta na qual o seu médico solicite exames e constate uma doença que o incapacite de realizar seu trabalho.

Um exemplo pode ser um trabalhador que exerça uma função braçal e apresente alguma doença relacionada a coluna e sendo assim o médico lhe atesta 20 dias de afastamento.

O funcionário deverá então entregar ao Recursos Humanos da empresa onde trabalha as cópias dos laudos médicos e também o atestado para que o RH agende a perícia no INSS e lhe informe as datas.

O agendamento pode ser realizado pelo próprio funcionário, mas é interessante que seja feito pelo próprio RH para que a empresa possa efetuar o afastamento do colaborador em seu sistema de ponto eletrônico e evite que faltas sejam geradas em decorrência da ausência do atestado médico.

Para realizar o agendamento é muito simples e rápido através dos dois caminhos oferecidos pelo sistema que pode ser via internet acessando o site oficial do INSS através deste endereço https://portal.inss.gov.br/informacoes/auxilio-doenca/ ou ainda ligando gratuitamente para o número 135.

O auxilio do INSS é uma forma de garantir ao trabalhador que ele será acolhido e não permanecerá desamparado durante o período em que estiver inapto para realização da sua função laboral.

Esse direito visa atender as necessidades básicas do trabalhador por um período e após sua liberação para o exercício de sua função ele retornará a empresa e normalmente dará continuidade as suas antigas rotinas.

O INSS pode liberar o retorno com restrições que podem incluir até mesmo uma mudança de função ou alteração do ambiente de acordo com a necessidade médica que o trabalhador apresente. Para solicitar o benefício, você precisa preencher o formulário de auxílio doença juntamente com toda os documentos necessários.

Auxílio Doença Como Dar Entrada

Conforme já mencionado o trabalhador irá entregar os laudos e atestado médico ao setorde Recursos Humanos que irá realizar o requerimento do auxílio doença ao INSS e informará ao funcionário a data e horário disponibilizados para seu atendimento.

Na data informada o trabalhador deve comparecer à sede do INSS portando documento de identificação que pode ser RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho ou algum outro documento oficial com foto.

O CPF, a Carteira de Trabalho e todos os laudos e atestados médicos deverão ser apresentados para que o médico do trabalho possa consulta-los e através deles possa dar o seu parecer favorável ou desfavorável ao afastamento temporário.

A empresa é responsável por entregar ao colaborador uma declaração contendo a data do último dia trabalhado, assinatura da empresa, carimbo com CNPJ e informar se o afastamento é por doença ou acidente de trabalho.

 Caso o afastamento for por acidente de trabalho, a empresa também deve fornecer um documento chamado CAT (Comunicação de acidente de trabalho) que geralmente é emitido pela área de Segurança do Trabalho.

Em posse de toda a documentação o trabalhador tem a obrigação de comparecer da data, horário e endereço informados e no caso de impossibilidade de comparecimento o cancelamento do atendimento deve ser solicitado com no mínimo 3 dias de antecedência.

Após a data do último dia trabalhado, a perícia precisa ser agendado com até 30 dias para que não ocorram prejuízos ao trabalhador pois assim a Previdência Social se responsabiliza pelos pagamentos retroativos.

Ao passar pelo médico do INSS este ira informar se o pedido foi acatado ou não podendo o trabalhador não concordar com o resultado e nesse caso poderá ser solicitada uma revisão da decisão médica através de um recurso que pode ser solicitado com até 30 dias da data do informe do resultado.

O serviço de atendimento ao trabalhador através do número 135 fica disponível de Segunda a Sábado entre as 07h e 22h e o site pode ser acessado a qualquer momento.

Auxílio Doença Valor

O valor a ser recebido no auxilio doença INSS não é o mesmo que o funcionário recebe de salário e para saber quanto será pago é preciso realizar um cálculo básico conforme informações do próprio órgão.

Para efetuar o cálculo do auxílio doença é preciso entrar no página oficial da previdência social e realizar o cálculo conforme as suas contribuições e de acordo com as orientações e esclarecimentos divulgados na página.

Para realizar o cálculo a página a ser acessada é a seguinte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/valor-beneficios-incapacidade/.

Quem tem direito ao Auxílio Doença?

Mas sobre o auxílio doença INSS quem tem direito? Todos os que contribuíram com o INSS nos últimos 12 meses estão assegurados pelo auxilio doença do INSS, porém essa regra tem algumas exceções.

Nos casos de acidente de trabalho não existe essa carência e isso também vale para pessoas que estiverem em tratamentos médicos contra doenças previstas em lei como o câncer e a tuberculose.

Auxílio Doença Extrato

Para ter acesso ao histórico dos pagamentos recebidos é preciso emitir o extrato do auxilio doença INSS que contém todo o detalhamento dos valores pagos e suas respectivas datas.

Existem duas opções para emitir esse extrato e a primeira delas é ir até uma agência do INSS e solicitar a emissão e a segunda opção é ainda mais fácil pois basta acessar o seguinte endereço https://portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/ e clicar sobre a opção Emitir Extrato.

Nessa mesma página tem a opção para verificar o calendário dos pagamentos e se ainda houverem dúvidas basta ligar na central de atendimento 135 e solicitar maiores esclarecimentos sobre a consulta do extrato do auxílio doença.

Auxílio Doença Novas Regras

Recentemente o INSS divulgou informações sobre uma Instrução Normativa que traz novas regras do que diz respeito a perícia médica de pessoas afastadas por incapacidade temporária.

Antes o colaborador tinha que realizar uma nova perícia médica que apontava sua aptidão ou inaptidão para retornar ao trabalho e agora com a mudança não haverá essa necessidade.

Ou seja, o trabalhador que tiver seu auxilio-doença com prazo estabelecido para o fim, poderá retornar ao trabalho mesmo sem passar por uma avaliação médica que o libere para voltar ao trabalho.

Para que isso ocorra na prática é necessário que o trabalhador procure um posto da Previdência Social e formalize o seu pedido escrevendo uma carta que deverá ser entregue ao funcionário do órgão.

Essa nova medida tem seu lado positivo no que diz respeito a confiança que deposita no trabalhador que ao se sentir apto para trabalhar deseja retornar deixando de ser um custo para o INSS.

Especialistas apontam para o fato de que o trabalhador não deveria se autodeclarar apto ou não sem que um médico especialista seja consultado pois isso poderá gerar problemas para a saúde do próprio trabalhador.

Sem um aval da perícia médica do INSS para auxílio doença muitos problemas futuros podem ser gerados causando problemas tanto para a empresa quanto também para o trabalhador.

Contudo o Ministério do Desenvolvimento Social aposta nessa medida como uma tentativa de desafogar o INSS ao diminuir o número da demanda de perícias que geralmente são realizadas.

Atualmente o prazo médio de espera para ser atendimento pelo médico do INSS é de até 60 dias, prazo considerado muito longo.

Auxílio Doença Resultado da Perícia

O trabalhador que passa pelo médico do trabalho recebe o resultado da perícia no ato do atendimento e já sai do INSS com o documento pericial em mãos informado a decisão e as datas que devem ser respeitadas.

 

Fonte: Portal Contábil


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Publicado em: 12/01/2018 16:25:31