COMISSÃO. LEILOEIRO. HASTA PÚBLICA. INSUCESSO. 22/06/2010

O recorrente leiloeiro realizou duas hastas públicas, porém infrutíferas, em razão da ausência de lançadores. O credor não teve nenhuma responsabilidade pelo insucesso dos leilões e acabou adjudicando o imóvel posteriormente. Assim, a comissão do leiloeiro apenas será devida quando houver arrematante, incumbido de efetuar o pagamento conforme disposto em lei ou arbitrado pelo juiz, de acordo com o art. 705, IV, do CPC. No caso, o pedido do leiloeiro somente diz respeito à comissão, não se podendo adentrar a possibilidade de ser ressarcido por eventuais despesas que tenha tido para a realização das praças. Logo, a Seção entendeu que a comissão de leiloeiro é devida somente quando haja arrematação do bem, interpretação que se harmoniza com o art. 705 do CPC, 24 e 40 do Dec. n. 2.198/1932 e 188 do Código Comercial. REsp 764.636-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 9/6/2010.

Ivan Naatz
Advogado
saiba mais

Ivan Naatz - Advogados
Ivan Natz Ivan Natz Advogados
Rua: Paulo Zimmermann N118 - 14º Edifío Atenas - Centro - Blumenau SC - CEP: 89010-170 Brasil
Tel.: (47) 3326-0363 | | Desenvolvido por Gift